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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.795 de 19 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel constituído pelos lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do quarteirão 16, com área total de 2.250m² (dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua B, no Bairro Angélica, naquele Município, registrado sob o nº 25.890, à fls. 16 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.