Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.795 de 19 de julho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel constituído pelos lotes 2, 3, 4, 5 e 6 do quarteirão 16, com área total de 2.250m² (dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua B, no Bairro Angélica, naquele Município, registrado sob o nº 25.890, à fls. 16 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena