Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.679 de 12 de novembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.