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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.679 de 12 de novembro de 1957

Considera de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lobo de Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.


Art. 1º

- É considerada de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lobo de Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.679 de 12 de novembro de 1957