Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 12 de novembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil–Estados Unidos – ICBEU – Sociedade Civil de caráter cultural, com sede na cidade de Belo Horizonte.