Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 12 de novembro de 1957
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil – Estados Unidos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil–Estados Unidos – ICBEU – Sociedade Civil de caráter cultural, com sede na cidade de Belo Horizonte.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena