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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 12 de novembro de 1957

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil – Estados Unidos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.


Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil–Estados Unidos – ICBEU – Sociedade Civil de caráter cultural, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 12 de novembro de 1957