Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.677 de 05 de novembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada toda e qualquer disposição de lei em contrário, especialmente da Lei 760, de 26 de outubro de 1951; da Lei 1.172, de 7 de dezembro de 1954; da Lei 1.233, de 10 de fevereiro de 1955 e Decreto-lei 66.