Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.693 de 11 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É permitida a cessão de empregados da Copasa-MG para a subsidiária de que trata esta Lei, assegurados os direitos previstos na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de trabalho.