Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.693 de 11 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O lucro líquido da subsidiária de que trata esta Lei será aplicado em saneamento, preferencialmente nos Municípios de sua área de abrangência.