Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.693 de 11 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - autorizada a criar empresa subsidiária integral com a atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas.