Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.680 de 10 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.