Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.658 de 05 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.658, de 5 de janeiro de 2007) Cargo Subsídio Governador do Estado R$10.500,00 Vice-Governador do Estado R$10.250,00 Secretário de Estado R$10.000,00 Secretário Adjunto de Estado R$ 9.000,00 ================================================================ Data da última atualização: 3/5/2023.