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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.634 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Viçosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Viçosa.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.634 /2006