Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.634 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Viçosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Viçosa.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Viçosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Viçosa.