Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.634 de 29 de dezembro de 2006
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Viçosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Viçosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Viçosa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia