Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de Secretário, Subsecretário, Redator de Estenografia, Escrivão e Bibliotecário, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei de Organização Judiciária, de 22 de junho de 1954, passam a ter os seguintes vencimentos: Secretário - Padrão I-61 e os outros - Padrão I-60.
Parágrafo único
- Os cargos de Redator-Chefe e Redator Especializado da Revista "Jurisprudência Mineira", de que trata a Lei 1.625, de 2 de julho de 1957, ficam classificados, respectivamente, no Padrão I-61 e no Padrão I-60.