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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957

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Art. 8º

Os cargos de Secretário, Subsecretário, Redator de Estenografia, Escrivão e Bibliotecário, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei de Organização Judiciária, de 22 de junho de 1954, passam a ter os seguintes vencimentos: Secretário - Padrão I-61 e os outros - Padrão I-60.

Parágrafo único

- Os cargos de Redator-Chefe e Redator Especializado da Revista "Jurisprudência Mineira", de que trata a Lei 1.625, de 2 de julho de 1957, ficam classificados, respectivamente, no Padrão I-61 e no Padrão I-60.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.657 /1957