Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Assistentes do Corregedor e o Secretário da Corregedoria de Justiça passam a ter os seus vencimentos idênticos aos dos Assistentes Jurídicos de 1ª classe do Departamento Jurídico do Estado.