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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957

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Art. 7º

Os Assistentes do Corregedor e o Secretário da Corregedoria de Justiça passam a ter os seus vencimentos idênticos aos dos Assistentes Jurídicos de 1ª classe do Departamento Jurídico do Estado.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.657 /1957