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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957

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Art. 4º

Ocorrendo a vacância dos cargos de Assessor Técnico de Medicina Social, Médico Leprólogo Epidemiologista e Médico Leprólogo Itinerante, constantes desta lei, as nomeações para as vagas que se verificarem recairão em ocupantes de cargos de classe final de carreiras cujas atribuições tenham correlação com as dos mencionados cargos.

Parágrafo único

- As nomeações previstas neste artigo obedecerão ao critério de antiguidade na classe e ao de merecimento, alternadamente, sendo a primeira sempre por antiguidade.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.657 /1957