Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.