Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os atuais ocupantes dos cargos e das funções de extranumerários-mensalistas, compreendidos na presente lei, terão os seus títulos apostilados pelo Departamento de Administração Geral, de acordo com a nova classificação que lhes é assegurada nos artigos anteriores.