JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica transferido para a Tabela II - Parte Permanente - com a denominação de Engenheiro Agrônomo Assessor, Padrão I-64, um cargo de Assessor Técnico Administrativo, Padrão S-55, da Tabela I - Parte Transitória - a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.657 /1957