Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica transferido para a Tabela II - Parte Permanente - com a denominação de Engenheiro Agrônomo Assessor, Padrão I-64, um cargo de Assessor Técnico Administrativo, Padrão S-55, da Tabela I - Parte Transitória - a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.