Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 10
Passam a denominar-se Engenheiro Assessor, Padrão I-64, e transferidos para a Tabela II - Parte Permanente - um (1) cargo de Assistente Técnico, a que se refere o art. 23, da Lei n. 1.172, de 7 de dezembro de 1954, e quatro (4) cargos de Assessor Técnico Administrativo, sendo, destes, três (3) lotados na Secretaria da Viação e Obras Públicas e um (1) na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, mencionados na Tabela I - Parte Transitória - da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, e no art. 22, da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.