Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 27 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras de profissão técnico-científica, de nível universitário, que a seguir são mencionadas, constantes da Tabela III - Parte Permanente - do Quadro Geral instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, passam a ter a seguinte constituição, em número de classes e respectivos vencimentos: Carreira Classe Vencimento Agrônomo X Cr$12.200,00 Agrônomo W Cr$11.700,00 Agrônomo V Cr$11.200,00 Agrônomo U Cr$10.700,00 Agrônomo T Cr$10.200,00 Dentista X Cr$12.200,00 Dentista W Cr$11.700,00 Dentista V Cr$11.200,00 Dentista U Cr$10.700,00 Dentista T Cr$10.200,00 Engenheiro X Cr$12.200,00 Engenheiro W Cr$11.700,00 Engenheiro V Cr$11.200,00 Engenheiro U Cr$10.700,00 Engenheiro T Cr$10.200,00 Farmacêutico X Cr$12.200,00 Farmacêutico W Cr$11.700,00 Farmacêutico V Cr$11.200,00 Farmacêutico U Cr$10.700,00 Farmacêutico T Cr$10.200,00 Geógrafo X Cr$12.200,00 Geógrafo W Cr$11.700,00 Geógrafo V Cr$11.200,00 Geógrafo U Cr$10.700,00 Geógrafo T Cr$10.200,00 Médico Cirurgião X Cr$12.200,00 Médico Cirurgião W Cr$11.700,00 Médico Cirurgião V Cr$11.200,00 Médico Cirurgião U Cr$10.700,00 Médico Cirurgião T Cr$10.200,00 Médico Clínico X Cr$12.200,00 Médico Clínico W Cr$11.700,00 Médico Clínico V Cr$11.200,00 Médico Clínico U Cr$10.700,00 Médico Clínico T Cr$10.200,00 Médico Especialista X Cr$12.200,00 Médico Especialista W Cr$11.700,00 Médico Especialista V Cr$11.200,00 Médico Especialista U Cr$10.700,00 Médico Especialista T Cr$10.200,00 Médico Leprólogo X Cr$12.200,00 Médico Leprólogo W Cr$11.700,00 Médico Leprólogo V Cr$11.200,00 Médico Leprólogo U Cr$10.700,00 Médico Leprólogo T Cr$10.200,00 Médico Psiquiatra X Cr$12.200,00 Médico Psiquiatra W Cr$11.700,00 Médico Psiquiatra V Cr$11.200,00 Médico Psiquiatra U Cr$10.700,00 Médico Psiquiatra T Cr$10.200,00 Médico Sanitarista X Cr$12.200,00 Médico Sanitarista W Cr$11.700,00 Médico Sanitarista V Cr$11.200,00 Médico Sanitarista U Cr$10.700,00 Médico Sanitarista T Cr$10.200,00 Médico Tisiologista X Cr$12.200,00 Médico Tisiologista W Cr$11.700,00 Médico Tisiologista V Cr$11.200,00 Médico Tisiologista U Cr$10.700,00 Médico Tisiologista T Cr$10.200,00 Técnico de Laboratório X Cr$12.200,00 Técnico de Laboratório W Cr$11.700,00 Técnico de Laboratório V Cr$11.200,00 Técnico de Laboratório U Cr$10.700,00 Técnico de Laboratório T Cr$10.200,00 Tecnologista X Cr$12.200,00 Tecnologista W Cr$11.700,00 Tecnologista V Cr$11.200,00 Tecnologista U Cr$10.700,00 Tecnologista T Cr$10.200,00 Veterinário X Cr$12.200,00 Veterinário W Cr$11.700,00 Veterinário V Cr$11.200,00 Veterinário U Cr$10.700,00 Veterinário T Cr$10.200,00
Parágrafo único
- A carreira de Médico Legista, a que se refere a Tabela I, do Quadro Especial da Polícia Civil, instituído pela Lei n. 1.232, de 10 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte constituição, em número de classes e respectivos vencimentos: Carreira Classe Vencimento Médico Legista X Cr$12.200,00 Médico Legista W Cr$11.700,00 Médico Legista V Cr$11.200,00 Médico Legista U Cr$10.700,00 Médico Legista T Cr$10.200,00