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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.561 de 27 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro imóvel, e benfeitorias, com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua José Sena, s/nº, antiga Rua Municipal, registrado sob o nº 2.919, às fls. 242v e 243 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.