Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.561 de 27 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro imóvel, e benfeitorias, com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua José Sena, s/nº, antiga Rua Municipal, registrado sob o nº 2.919, às fls. 242v e 243 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo único
- O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.