Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.561 de 27 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro imóvel, e benfeitorias, com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua José Sena, s/nº, antiga Rua Municipal, registrado sob o nº 2.919, às fls. 242v e 243 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
- O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Bonifácio Borges de Andrada