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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.561 de 27 de dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro imóvel, e benfeitorias, com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua José Sena, s/nº, antiga Rua Municipal, registrado sob o nº 2.919, às fls. 242v e 243 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde municipal.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Bonifácio Borges de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.561 de 27 de dezembro de 2006