Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.544 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais - Apape -, com sede no Município de Belo Horizonte.