Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.544 de 26 de dezembro de 2006
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais - Apape -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.