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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.533 de 26 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Itajubá.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.533 /2006