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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.533 de 26 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Itajubá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.533 de 26 de dezembro de 2006