Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.646 de 17 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social (S.E.I.A.S.), com sede na cidade de Itajubá.