Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.646 de 17 de setembro de 1957
Considera de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social, com sede em Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1957.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social (S.E.I.A.S.), com sede na cidade de Itajubá.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Presidente - Machado Coelho O 1º Secretário - Moreira Júnior O 2º Secretário - Sebastião Anastácio