JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nos crimes e nos de responsabilidade, serão os juizes do Tribunal de Contas julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948