Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 57
Integrará o quadro do Tribunal de Contas, para o qual fica transferido, com os mesmos direitos e vantagens de que goza atualmente, o pessoal do Conselho Administrativo do Estado a que se refere o Decreto-lei número 1.698, de 15 de março de 1946, ficando, entretanto, suprimidos os cargos de Chefe e Oficial de Gabinete.