Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 55
Continuam em vigor todas as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública, que não colidam com os preceitos desta lei.
Continuam em vigor todas as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública, que não colidam com os preceitos desta lei.