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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

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Art. 55

Continuam em vigor todas as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade pública, que não colidam com os preceitos desta lei.

Art. 55 da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948