Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 53
Para efeito do que dispõem o artigo 41 e suas alíneas da Constituição Estadual, estendem-se aos Municípios as disposições da presente lei, no que forem aplicáveis.