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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

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Art. 53

Para efeito do que dispõem o artigo 41 e suas alíneas da Constituição Estadual, estendem-se aos Municípios as disposições da presente lei, no que forem aplicáveis.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948