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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

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Art. 44

Das decisões proferidas pelo Tribunal nos processos de tomada de contas são admitidos os seguintes recursos:

I

Embargos;

II

Revisão.

Art. 44 da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948