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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

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Art. 43

O parecer do Tribunal sobre o Balanço Geral do Estado deverá consistir numa apreciação geral sobre o exercício e a execução do orçamento, assinalando, especialmente quanto à receita, as possíveis omissões relativas a operações de crédito e, quando à despesa, os eventuais pagamentos irregulares ou feitos sem créditos votados.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948