Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Tribunal de Contas, como fiscal de administração financeira, exerce suas funções acompanhando a execução do orçamento da receita e da despesa do Estado, inspecionando todos os serviços de contabilidade e julgando as contas dos responsáveis por dinheiros ou bens públicos, cabendo-lhe ainda rever as contas e balanços anuais da gestão financeira.