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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 10 de julho de 1948

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Art. 31

O Tribunal de Contas, como fiscal de administração financeira, exerce suas funções acompanhando a execução do orçamento da receita e da despesa do Estado, inspecionando todos os serviços de contabilidade e julgando as contas dos responsáveis por dinheiros ou bens públicos, cabendo-lhe ainda rever as contas e balanços anuais da gestão financeira.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 164 /1948