Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.295 de 31 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................... V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo, e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;". (Vide Lei nº 17.619, de 7/7/2008.) (Vide art. 7º da Lei nº 19.098, de 6/8/2010.)