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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.295 de 31 de julho de 2006

Dá nova redação ao inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins - e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................... V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo, e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;". (Vide Lei nº 17.619, de 7/7/2008.) (Vide art. 7º da Lei nº 19.098, de 6/8/2010.)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Fernando Antonio Fagundes Reis Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman Manoel da Silva Costa Júnior Wilson Nélio Brumer ====================================== Data da última atualização: 10/6/2011.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.295 de 31 de julho de 2006