Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.295 de 31 de julho de 2006
Dá nova redação ao inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins - e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................... V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo, e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;". (Vide Lei nº 17.619, de 7/7/2008.) (Vide art. 7º da Lei nº 19.098, de 6/8/2010.)
AÉCIO NEVES Fernando Antonio Fagundes Reis Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman Manoel da Silva Costa Júnior Wilson Nélio Brumer ====================================== Data da última atualização: 10/6/2011.