Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.280 de 20 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os planos municipais de saúde, de que trata o inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, incluirão programas de prevenção, tratamento e reabilitação auditiva.