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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.280 de 20 de julho de 2006

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Art. 6º

Os planos municipais de saúde, de que trata o inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, incluirão programas de prevenção, tratamento e reabilitação auditiva.