Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.280 de 20 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, com o objetivo de desenvolver medidas de prevenção, controle e assistência relacionadas à saúde auditiva no Estado.