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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.280 de 20 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, com o objetivo de desenvolver medidas de prevenção, controle e assistência relacionadas à saúde auditiva no Estado.