JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.276 de 19 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O inciso VI do art. 3º da Lei nº 12.296, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) VI – distribuição gratuita de preservativos, seringas, agulhas descartáveis e de outros insumos indispensáveis à prevenção de danos causados pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, em consonância com a política de redução de danos do Ministério da Saúde, a ser feita por profissionais treinados e vinculados ao serviço público;".