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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.627 de 03 de julho de 1957

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Art. 1º

O Serviço Especial da Cultura do Algodão - do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho passa a denominar-se "Serviço do Fomento de Algodão" (S.F.A.) e terá a seguinte organização:

I

Secção Administrativa;

II

Secção de Fomento;

III

Secção de Padronização, Classificação e Fiscalização.

Parágrafo único

- Fica extinta a Secção de Controle das Inspetorias do Serviço Especial da Cultura do Algodão.