Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.627 de 03 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço Especial da Cultura do Algodão - do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho passa a denominar-se "Serviço do Fomento de Algodão" (S.F.A.) e terá a seguinte organização:
I
Secção Administrativa;
II
Secção de Fomento;
III
Secção de Padronização, Classificação e Fiscalização.
Parágrafo único
- Fica extinta a Secção de Controle das Inspetorias do Serviço Especial da Cultura do Algodão.