Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.252 de 13 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/nº, Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.