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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.252 de 13 de julho de 2006

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Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/nº, Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.