Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.252 de 13 de julho de 2006
Dá nova denominação à Escola Estadual de Nova Esperança, situada no Município de Montes Claros. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/nº, Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto