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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.252 de 13 de julho de 2006

Dá nova denominação à Escola Estadual de Nova Esperança, situada no Município de Montes Claros. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/nº, Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


HUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.252 de 13 de julho de 2006