Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.249 de 13 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Prefeito João José de Lima a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Rua Pio José Fernandes, nº 110, no Município de Desterro de Entre-Rios.