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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.249 de 13 de julho de 2006

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Desterro de Entre-Rios. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Prefeito João José de Lima a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Rua Pio José Fernandes, nº 110, no Município de Desterro de Entre-Rios.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


HUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.249 de 13 de julho de 2006