Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.249 de 13 de julho de 2006
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Desterro de Entre-Rios. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Prefeito João José de Lima a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Rua Pio José Fernandes, nº 110, no Município de Desterro de Entre-Rios.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto