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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.197 de 26 de junho de 2006

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Art. 1º

– Fica criada a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores – APA Vargem das Flores, unidade de conservação de uso sustentável localizada nos Municípios de Betim e Contagem, constituída pela bacia hidrográfica situada a montante do barramento do reservatório de água de Vargem das Flores.

Parágrafo único

A APA Vargem das Flores abrange uma superfície total de 12.263ha (doze mil duzentos e sessenta e três hectares) e sua delimitação geográfica é a descrita no Anexo desta lei.